Caixas Separadoras de Água e Óleo (CSAO)
Desde 08 de Abril de 2019, através da Portaria nº 22, a FEPAM adotou normas e procedimentos para controle de emissões de efluentes líquidos em Postos de Combustíveis e Serviços, no licenciamento ambiental destas atividades.
Considerando a Resolução Consema nº 355/2017 que dispõe sobre os Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas superficiais, a FEPAM definiu que os empreendimentos definidos no Art.2º (Postos de Combustíveis e Serviços) devem realizar semestralmente a coleta de amostras na saída da CSAO que servem como tratamento dos efluentes provenientes das áreas de abastecimento de veículos, troca de óleo e da lavagem de veículos, sendo que, as análises devem ser realizadas em laboratórios devidamente cadastrados pela própria FEPAM.
Os parâmetros definidos são os seguintes:
A Portaria ainda fala que a coleta das amostras deverá ser realizada de acordo com a Portaria FEPAM Nº 29/2017 ou outra que vier a substituí-la, por técnico habilitado devendo ser gerado o respectivo Laudo de Coleta contendo dados mínimos, tais como: identificação do empreendimento, pH, temperatura, data/horário da coleta, vazão, características do ponto de coleta, técnico coletador identificado com nome e qualificação, razão social da empresa em que presta serviços, procedimentos de coleta, preservação das amostras para cada parâmetro e, a identificação do responsável técnico habilitado pela empresa.
As coletas poderão ser realizadas por Laboratórios ou Consultorias, desde que sejam possuam o Reconhecidos NBR ISO/IEC 17025 no Setor de Amostragem.
Marcelo Leal – Químico Tecnológico – Diretor e Gerente Técnico do Laboratório Quimioambiental e Diretor da Flutuar Consultoria Química Ltda.